O Mário Nogueira disse na carta:
“Ao contrário do que é afirmado, em momento algum falei com desdém de
qualquer professor, meu colega, fosse contratado ou do quadro, ou afirmei
que os contratados que entrassem num quadro deveriam ficar abaixo de
outros que já aí se encontravam por motivos de justiça ou injustiça”.
Mas, o Mário Nogueira (posição da Fenprof) tinha dito:
“(…) e a Fenprof conseguiram que aquela norma fosse alterada e que os contratados passassem a concorrer em quarta prioridade. Isto, explicaram, para evitar que docentes contratados com mais anos de serviço ultrapassassem colegas que, na sua perspetiva, sacrificaram a sua vida pessoal, concorrendo para longe das respetivas residências, para garantirem a entrada no quadro”.
“(…) e a Fenprof conseguiram que aquela norma fosse alterada e que os contratados passassem a concorrer em quarta prioridade. Isto, explicaram, para evitar que docentes contratados com mais anos de serviço ultrapassassem colegas que, na sua perspetiva, sacrificaram a sua vida pessoal, concorrendo para longe das respetivas residências, para garantirem a entrada no quadro”.
(in Público, 15/11/2012)
O Mário Nogueira disse na carta:
“Afirmei sempre que, sendo verdade que muitos professores
não entraram nos quadros porque não quiseram arriscar a afastarem-se das suas
áreas de residência, acrescentei também sempre que, no entanto, esses colegas prescindiram
de ingressar na carreira e, por essa razão, também tiveram elevados prejuízos”.
Meu Comentário:
A questão é que a esmagadora maioria dos contratados em 20 anos nunca teve acesso a qualquer vaga de quadro para ir para lado nenhum porque pura e simplesmente nunca foram abertas em número suficiente!
A questão é que a esmagadora maioria dos contratados em 20 anos nunca teve acesso a qualquer vaga de quadro para ir para lado nenhum porque pura e simplesmente nunca foram abertas em número suficiente!
O Mário Nogueira disse na carta:
“ Tenho dito que atualmente os professores contratados são,
por norma, colegas com muito tempo de serviço, são pessoas já com família
constituída sendo ainda mais complicado afastarem-se das suas áreas de
residência. E por isso concluí que estas questões não deveriam ser vistas à luz
desse critério justiça/injustiça, mas de enquadramentos legais em vigor
para evitar discussões que dividam os professores, não sendo, por essa razão,
desejáveis”.
Meu comentário:
Mas então no que ficámos? Tem-se muita pena dos contratados
mas depois alega-se enquadramentos legais em vigor? A lei, se constitui
impedimento à justiça social, pede-se para ser alterada, negoceia-se e
altera-se. A Fenprof pode sempre exigi-lo! Agora, não se pode escudar na lei
vigente para encolher os ombros e deixar os contratados de mãos a abanar!
O Mário Nogueira disse na carta:
“Relativamente à questão da prioridade, (…) tenho relevado a
questão legal que recupero: os efeitos do ingresso num quadro, em determinado
ano letivo, produzem-se sempre ao primeiro dia do ano escolar seguinte. Ou
seja, a entrada em quadro num eventual concurso externo, extraordinário ou não,
a realizar este ano letivo, terá produção de efeitos a 1 de setembro de 2013.
Como tal, quando se realizar o concurso dito normal, em 2013 (fevereiro ou
março), aqueles que entraram em QZP até 2009 já têm efeitos produzidos, em
limite, a 1 de setembro de 2009, os colegas que entrarem agora, tê-los-ão em 1
de setembro de 2013. A partir daí todos estarão em igualdade de circunstâncias.”
Meu comentário:
Mas na proposta final está que (e tal nunca foi contestado
pela Fenprof a julgar pelas apreciações às propostas do MEC que foram sendo
disponibilizadas no seu site):
“ Artigo 9.º - Efetivação da colocação
1- Para efeitos de integração na carreira, a
colocação obtida nos termos do presente diploma produz efeitos no dia 1 de
setembro de 2012.
2 – A colocação
obtida efetiva-se em lugar de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada através do concurso interno, realizado após a entrada em vigor do
presente decreto-lei.”
Portanto, a
integração para efeitos de concurso produz efeitos a 1 de Setembro de 2012!
E nem poderia ser de outro modo, senão como é que poderiam estes
professores agora ainda contratados concorrer ao concurso interno já em
Abril de 2013, em relação ao qual a Fenprof exigiu que estes fossem colocados
na 4.ª prioridade? Ou seja, a Fenprof negoceia uma prioridade indigna para
estes professores no âmbito de um concurso interno ao qual tradicionalmente só
podem aceder os professores de carreira, depois vem dizer que os efeitos para concurso
só se efetivam a 1 de Setembro de 2013 e como tal devem ficar atrás de todos os
outros candidatos?!
Então em que ficamos em termos de
perspetiva da legalidade por parte da Fenprof? Portanto o argumento legalista,
mas desfasado da realidade, apresentado pelo Mário Nogueira é uma gafe de todo
o tamanho inadmissível num dirigente máximo de uma organização como a Fenprof!
De resto Mário, não tenho qualquer “asco” por ti, não te
chamo “saloio” por dizeres aquilo que pensas nem que seja de uma forma irónica
(e sei que o fazes muitas vezes!), não acho que seja defeito seres do PCP, acho que fazes
bem em avançar para os tribunais pela vinculação dos professores contratados (que
esperaram 11 anos que o fizesses, pois a diretiva comunitária é de 1999 e devia
ter entrado em vigor em 2001!), também não aspiro a conhecer-te, mas se tivesse
de ser fazia-o e talvez mudasse de opinião em relação a algumas coisas que
penso de ti, não como pessoa, porque entendo que não devo fazer esse tipo de avaliação, mas como dirigente sindical.
Só espero que entretanto já tenhas comprado o carro, é que o
meu amigo, o tal da Dyane, agora anda a pé!
Mário, se te ofendi em alguma coisa, peço-te desculpa, mas, no essencial,
SÓ ESTOU MUITO PREOCUPADO COM OS
PROFESSORES CONTRATADOS!
Abraço
Jorge Costa
Professor
Abraço
Jorge Costa
Professor
Muito bem, Jorge!¥
ResponderEliminarMuito bem,Jorge! "Na mouche"
ResponderEliminarE se se unissem na defesa de TODOS os professores!?
ResponderEliminarÉ que tanto Nogueira como Costa têm "telhados de vidro".
Deixem-se de protagonismos estéreis e unam a classe.
Isso é que é o essencial ...