sábado, 17 de novembro de 2012

DO QUE DISSE MÁRIO NOGUEIRA, PROFESSOR - DEVER DE RESPOSTA!


O Mário Nogueira disse na carta:
“Ao contrário do que é afirmado, em momento algum falei com desdém de qualquer professor, meu colega, fosse contratado ou do quadro, ou afirmei que os contratados que entrassem num quadro deveriam ficar abaixo de outros que já aí se encontravam por motivos de justiça ou injustiça”.

Mas, o Mário Nogueira (posição da Fenprof) tinha dito:

“(…) e a Fenprof conseguiram que aquela norma fosse alterada e que os contratados passassem a concorrer em quarta prioridade. Isto, explicaram, para evitar que docentes contratados com mais anos de serviço ultrapassassem colegas que, na sua perspetiva, sacrificaram a sua vida pessoal, concorrendo para longe das respetivas residências, para garantirem a entrada no quadro”.
(in Público, 15/11/2012)

O Mário Nogueira disse na carta:

“Afirmei sempre que, sendo verdade que muitos professores não entraram nos quadros porque não quiseram arriscar a afastarem-se das suas áreas de residência, acrescentei também sempre que, no entanto, esses colegas prescindiram de ingressar na carreira e, por essa razão, também tiveram elevados prejuízos”.

Meu Comentário:
A questão é que a esmagadora maioria dos contratados em 20 anos nunca teve acesso a qualquer vaga de quadro para ir para lado nenhum porque pura e simplesmente nunca foram abertas em número suficiente!

O Mário Nogueira disse na carta:

“ Tenho dito que atualmente os professores contratados são, por norma, colegas com muito tempo de serviço, são pessoas já com família constituída sendo ainda mais complicado afastarem-se das suas áreas de residência. E por isso concluí que estas questões não deveriam ser vistas à luz desse critério justiça/injustiça, mas de enquadramentos legais em vigor para evitar discussões que dividam os professores, não sendo, por essa razão, desejáveis”.

Meu comentário:
Mas então no que ficámos? Tem-se muita pena dos contratados mas depois alega-se enquadramentos legais em vigor? A lei, se constitui impedimento à justiça social, pede-se para ser alterada, negoceia-se e altera-se. A Fenprof pode sempre exigi-lo! Agora, não se pode escudar na lei vigente para encolher os ombros e deixar os contratados de mãos a abanar!


O Mário Nogueira disse na carta:

“Relativamente à questão da prioridade, (…) tenho relevado a questão legal que recupero: os efeitos do ingresso num quadro, em determinado ano letivo, produzem-se sempre ao primeiro dia do ano escolar seguinte. Ou seja, a entrada em quadro num eventual concurso externo, extraordinário ou não, a realizar este ano letivo, terá produção de efeitos a 1 de setembro de 2013. Como tal, quando se realizar o concurso dito normal, em 2013 (fevereiro ou março), aqueles que entraram em QZP até 2009 já têm efeitos produzidos, em limite, a 1 de setembro de 2009, os colegas que entrarem agora, tê-los-ão em 1 de setembro de 2013. A partir daí todos estarão em igualdade de circunstâncias.”



Meu comentário:
Mas na proposta final está que (e tal nunca foi contestado pela Fenprof a julgar pelas apreciações às propostas do MEC que foram sendo disponibilizadas no seu site):

“ Artigo 9.º - Efetivação da colocação
1- Para efeitos de integração na carreira, a colocação obtida nos termos do presente diploma produz efeitos no dia 1 de setembro de 2012.
2 – A colocação obtida efetiva-se em lugar de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada através do concurso interno, realizado após a entrada em vigor do presente decreto-lei.”

Portanto, a integração para efeitos de concurso produz efeitos a 1 de Setembro de 2012!
E nem poderia ser de outro modo, senão como é que poderiam estes professores agora ainda contratados concorrer ao concurso interno já em Abril de 2013, em relação ao qual a Fenprof exigiu que estes fossem colocados na 4.ª prioridade? Ou seja, a Fenprof negoceia uma prioridade indigna para estes professores no âmbito de um concurso interno ao qual tradicionalmente só podem aceder os professores de carreira,  depois vem dizer que os efeitos para concurso só se efetivam a 1 de Setembro de 2013 e como tal devem ficar atrás de todos os outros candidatos?!
 Então em que ficamos em termos de perspetiva da legalidade por parte da Fenprof? Portanto o argumento legalista, mas desfasado da realidade, apresentado pelo Mário Nogueira é uma gafe de todo o tamanho inadmissível num dirigente máximo de uma organização como a Fenprof!


De resto Mário, não tenho qualquer “asco” por ti, não te chamo “saloio” por dizeres aquilo que pensas nem que seja de uma forma irónica (e sei que o fazes muitas vezes!), não acho que seja defeito seres do PCP, acho que fazes bem em avançar para os tribunais pela vinculação dos professores contratados (que esperaram 11 anos que o fizesses, pois a diretiva comunitária é de 1999 e devia ter entrado em vigor em 2001!), também não aspiro a conhecer-te, mas se tivesse de ser fazia-o e talvez mudasse de opinião em relação a algumas coisas que penso de ti, não como pessoa, porque entendo que não devo fazer esse tipo de avaliação, mas como dirigente sindical.

Só espero que entretanto já tenhas comprado o carro, é que o meu amigo, o tal da Dyane, agora anda a pé!

Mário, se te ofendi em alguma coisa, peço-te desculpa, mas, no essencial,

 SÓ ESTOU MUITO PREOCUPADO COM OS PROFESSORES CONTRATADOS!

Abraço

Jorge Costa
Professor

3 comentários:

  1. Muito bem,Jorge! "Na mouche"

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  2. E se se unissem na defesa de TODOS os professores!?

    É que tanto Nogueira como Costa têm "telhados de vidro".

    Deixem-se de protagonismos estéreis e unam a classe.

    Isso é que é o essencial ...

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