A Comissão Europeia fez um ultimato ao governo de Portugal para resolver imediatamente o problema da não vinculação de professores contratados sucessivamente ao longo dos anos, muitos dos quais há dez, quinze e vinte e mais anos. Foi o culminar da luta que iniciei em 2009 com duas petições, uma no parlamento nacional e outra junto do Parlamento Europeu. Da primeira, discutida no parlamento em Abril de 2010, saiu uma resolução que recomendava a integração nos quadros dos professores a contrato há mais de dez anos e que tivessem lecionado no mínimo 6 meses em cada ano. A segunda petição, entregue no PE, visava o mesmo objetivo, mas exigindo uma vinculação de todos os professores com mais de 4 anos de serviço, dando cumprimento à Diretiva 70/CE-1999, que deveria ter originado legislação nacional e entrado em vigor em Julho de 2001 em todos os estados membros. Ora o Estado Português nunca chegou a levar por diante esse compromisso a que era obrigado, mantendo os professores contratados numa difícil precariedade. Aquando dos pedidos de esclarecimentos da Comissão, ao longo destes anos desde 2009, insisti sempre na necessidade de que se o processo transitasse para o Tribunal de Justiça da UE, fosse exigida a par da integração nos quadros, uma indemnização para cada professor lesado correspondente à diferença de salário que auferiram desde o momento em que deveriam ter entrado para os quadros do ME e o salário que deveriam ter auferido se de facto tivessem ingressado nos mesmos, considerando as progressões previstas no Estatuto da Carreira Docente em vigor ao longo dos anos. E é isto que está em cima da mesa de momento.
E nesta mesa estão dois objetos:
De um dos lados a resma de contratos precários que urge eliminar por integração voluntária dos seus titulares nos quadros.
E do outro lado da mesa, o martelo da JUSTIÇA EUROPEIA, que pode doer bem mais ao Estado Português.
QUAL DOS DOIS LADOS O MEC VAI ESCOLHER?!
Obrigado, Jorge. Veremos o que vem a seguir... Boa sorte para si colega.
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