Primeiro reduziram-se currículos, depois despediu-se. Claro está, a malta fez nos últimos 3 anos tempo de serviço às pinguinhas, quase sempre em mais do que um grupo, o que não dá os 365 dias num só grupo disciplinar impostos nesta proposta.
A malta... bem, a malta nesta situação pode ter muitos anos de serviço, mas por não ter tido a sorte de renovar contratos, irá mais uma vez ficar de fora. E garanto que estamos a falar de gente com vinte anos de serviço que recentemente foi atirada para o desemprego ou para horários incompletos, em diversos grupos, o que não lhes permitiu fazer 365 dias num só grupo nos últimos três anos.
O que lhes vão fazer? Atirar fora, deixando-os na berma?!...
A malta... bem, a malta nesta situação pode ter muitos anos de serviço, mas por não ter tido a sorte de renovar contratos, irá mais uma vez ficar de fora. E garanto que estamos a falar de gente com vinte anos de serviço que recentemente foi atirada para o desemprego ou para horários incompletos, em diversos grupos, o que não lhes permitiu fazer 365 dias num só grupo nos últimos três anos.
O que lhes vão fazer? Atirar fora, deixando-os na berma?!...
Apela-se a quem vai estar sentado por lá a partir do dia 25, à FNE e à Fenprof &Cpa. que exijam a eliminação deste requisito dos 365 dias num só grupo.
TAL É ABERRAÇÃO CONCURSAL!
TAL É ABERRAÇÃO CONCURSAL!
Acresce que, pode muito bem acontecer, um candidato melhor graduado não entre nos quadros por ter o infortúnio de possuir habilitação para mais do que um grupo, ter trabalhado nos últimos três anos no grupo A, não abrirem nesse grupo vagas que o cubram e, num grupo B, para o qual tinha habilitação, só porque não cumpriu o requisito dos 365 dias, fica de fora, vendo candidatos pior graduados ficarem no quadro.
É preciso ver isto muito bem!
Mas isto ainda é só uma migalha. Ainda falta o resto, o cumprimento retroativo da Diretiva 1999/70-CE.
O assunto está vivo, muito vivo, e sobre isto vamos ter de falar em breve outra vez, quando o prazo dado pela Comissão Europeia terminar!
É preciso ver isto muito bem!
Mas isto ainda é só uma migalha. Ainda falta o resto, o cumprimento retroativo da Diretiva 1999/70-CE.
O assunto está vivo, muito vivo, e sobre isto vamos ter de falar em breve outra vez, quando o prazo dado pela Comissão Europeia terminar!
Olá Jorge, Crato e a sua equipa parecem estar pouco informados, um professor com duas profissionalizações se vincular terá menos probabilidade de ter horário zero, então para que colocar entraves ao seu leque de opções?
ResponderEliminarHernâni Baptista
Olá Jorge, Crato e a sua equipa parecem estar pouco informados, um professor com duas profissionalizações se vincular terá menos probabilidade de ter horário zero, então para que colocar entraves ao seu leque de opções?
ResponderEliminarHernâni Baptista
Caro colega, está a confundir as coisas. Os 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento apenas serve para a admissão ao concurso, uma vez que tenha acesso ao concurso pode concorrer aos grupos que pretender.
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