quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

365 RAZÕES PARA NÃO ESTARMOS CALADOS - MILHARES DE PROFESSORES EM RISCO DE NUNCA VIREM A ENTRAR NOS QUADROS - Uma compilação necessária !

Vamos exigir o fim da discricionariedade. Acabe-se com esta exigência descabida de se ter efetuado 365 dias de serviço num grupo para poder concorrer. Isso é deixar candidatos com muitos anos de fora de todas as possibilidades de integração. Isso é uma aberração concursal!

Estou certo que em particular a ANVPC vai repudiar esta exigência de 365 dias para se poder concorrer às vagas de determinado grupo.
Claro que se trata de uma grande injustiça!

O silêncio para muitos é um meio de conseguirem o que lhes interessa. É necessário acabarmos com isso, vamos acabar com a hipocrisia. Como? Protestando, não calando a revolta, exigindo que quem tem a palavra tome a palavra da revolta. Só assim poderemos dizer que temos um direito. 


É necessário quebrar silêncios!

Esperamos uma reação pré-negocial tanto da Fenprof como da FNE acerca da injustiça de só se deixar concorrer a determinado grupo quem fez no mínimo 365 dias nesse mesmo grupo. O que houver a dizer sobre isto deve ser dito antes do dia 25, pois há que dar tempo ao MEC para refletir e obviamente retirar essa condição aberrante da proposta seguinte. Já agora a ANVPC não deverá tardar com uma posição contra esta injustiça, creio ser este o momento de o dizer, preto no branco!

Li o comentário do SPGL à proposta do MEC e sobre o tema da exigência dos 365 dias nada foi dito. Espero que emendem a distração. Da FNE nada foi dito ainda, mas devem estar a pensar no assunto. Por enquanto vamos falando por aqui, mas é necessário começar a fazer pressão porque me parece haver gente a olhar para o seu umbigo em detrimento da correção de uma grande injustiça. Não se calem porque depois é tarde. Isto é como nos cortes nos vencimentos. Quem se cala depois come! Ou não, depende da perspetiva, da conveniência!

Esperava ouvir algo mais de outras bandas que não a sindical, mas parece que há um desinteresse por ser conveniente que essa questão fique como parece. E isso não é bom. Para já fico por aqui, mas se for necessário direi algo mais. Para já espero reais reações de quem realmente tem deveres para com estes colegas.

Está na hora de a ANVPC emitir uma análise detalhada do documento e reclamar do que há a reclamar. Afinal os professores contratados esperam isso de quem os pode e deve defender! E dizer o que entende sobre esta vergonha da exigência dos 365 dias no mesmo grupo para se poder concorrer à VE. Um desafio à ANVPC, pois não se deve esperar, deve-se dizer o que há a dizer para não se ser apanhado em contra-pé. Não é assim?!

A ANVPC pode e deve falar para sensibilizar e exigir dos negociadores sindicais para que também exijam e, ainda, do MEC, para que altere a sua proposta. O silêncio é que pode ser confundido com complacência, o que torna a postura pouco saudável, nada aceitável!...

 A ANVPC existe para exigir sem desvios, sem silêncios, com frontalidade, é isso que esperamos. É por isso que tenho lutado. Por isso também é deve falar rapidamente quem tem essa obrigação e contestar a questão desta exigência dos 365 dias no mesmo grupo para se poder concorrer à VE. Isso chama-se afunilar para eliminar! Só que estas pessoas não se eliminam, tratam-se com dignidade, sem subterfúgios, com o respeito que merecem depois de terem penado anos a fio pelos sinuosos caminhos da precariedade forçada pelo atropelo à lei.

Aguardar mais, é perigoso… neste caso!



2 comentários:

  1. Jorge,
    não é só os 365 dias. Também é importante o que o Crato disse em relação a colocar no quadro todos os que completarem 6 horários completos, anuais sucessivos. Eu tenho contrato há vários anos, mas nunca completos e não são sucessivos porque raramente fui colocada no dia 1 de setembro e há 2 anos o ministério fez a vigarice de pôr todos os horários temporários nas bolsas de recrutamento. Ou seja, eu trabalhei como os outros mas não comecei e acabei e por vezes não tive horário completo. Isto é uma injustiça. Eu nunca substitui ninguém, eram horas letivas, necessidades permanentes!!! Eu não vou admitir que colegas com menos graduação efetivem e eu não só porque tiveram a sorte de ter horários completos e sucessivos. Tudo o que vier tem de contar a partir desse momento, nunca com efeitos retroativos. Eu vou para os tribunais, as regras do jogo mudaram então que seja a contar daí para a frente. Ou então, contam-se todos os contratos de trabalho comp/incompl/anuais ou semi-anuais. Jorge eu vou para tribunal, não me vou calar, ando nisto há 16 anos não vou admitir mais esta injustiça. Obrigado por tudo o que tens feito por nós. BEM HAJAS

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  2. Concordo plenamente com o seu comentário, Jorge. Até porque obrigatoriamente temos de optar por um grupo de recrutamento em detrimento de outro, devido, eventualmente, a procurarmos estar mais perto de casa. No entanto, isso não pode ser um factor de exclusão no que respeita ao grupo em que não fomos colocados. Seria muito injusto que tal acontecesse e víssemos que pessoas menos graduadas e com menos tempo de serviço nos ultrapassassem só porque tiveram a sorte de terem sido colocadas e de ter optado pelo grupo "certo" aquando dos concursos. Penso que o o que se deve ter em conta deve ser sem dúvida o tempo de serviço no ensino público e a graduação. Apenas e só!!! Espero ainda que os sindicatos não façam asneira e que realmente lutem pelos nossos interesses e tenham em conta todo o serviço que desempenhámos no ensino público! MIHM

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