quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

AOS QUE VINCULAREM, PARA QUÊ SUJEITÁ-LOS AO PERÍODO PROBATÓRIO - O SEGUNDO ESTÁGIO !



Como é que se quer impingir um período probatório a professores com 15 ou 20 anos de serviço?! – Será que a miopia chegou assim tão longe!

Querem que professores recém vinculados num determinado grupo fiquem sujeitos a uma espécie de segundo estágio profissional. O período probatório inscrito na recente proposta de concurso externo extraordinário parece uma PEQUENA vingança do Ministro Crato & Cpa. para chatear aqueles professores que tanto lutaram para não serem submetidos à famigerada PAC. Mas em tal não quero acreditar!

Sugiro ao sr. ministro que reflita acerca de alguns pormenores que talvez lhe possam estar a escapar acerca dos professores que está prestes a vincular:

1- São docentes com vasta experiência em vários grupos disciplinares como se pode ver pelos seus extensos registos biográficos.

2 – Mesmo que  tenham menos que os exigidos 730 dias num determinado grupo, não esqueça o sr. ministro que a sua tarimba por tantos anos a lidar com os mais diversos e incríveis públicos estudantis, lhes dá uma autoridade que não requer chancelas a não ser do próprio.

3 – Para quê sujeitar estes professores a um período probatório envolvendo recursos humanos nas escolas tão necessários a outras tarefas letivas e não letivas.

4 – Não há necessidade de supervisionar o trabalho destes docentes com procedimentos de segundo estágio, com relatórios disto e daquilo, com uma repetição daquilo que os mesmos já fazem desde há imensos anos por sua iniciativa e porque têm de fazer.

5 – Não bastou o processo de avaliação de professores que tem vigorado para nos dizer que aquele profissional é bom ou mau ou assim-assim, e ao qual estes professores já estiveram sujeitos?

6 – È incompreensível que se diga que os candidatos devem ter no mínimo 365 dias nos últimos três anos com avaliação de bom, e depois se exija que tenham 730 dias (o dobro!) para se verem livres do período probatório. Então a metade serve para se poder concorrer e não para ficar dispensado desta modalidade de supervisão pedagógica?!

7 – Porque é que na proposta se lê que os candidatos ficam dispensados se tiverem aquele tempo de serviço até ao dia 31 de agosto de 2013 e não até ao dia 31 de agosto de 2014?
 Que sentido faz exigir-se o cumprimento daquele tempo de serviço até a um ano antes do momento de entrada na carreira. Não seria mais lógico que fosse contabilizado o tempo de serviço até ao último dia em que os docentes recém vinculados estiveram a contrato, ou seja até 31 agosto de 2014?!

8 – Porquê 730 e não 365 dias, quando um qualquer estagiário com zero dias de serviço não faz mais do que um ano de estágio.
 Então será que estes professores, muitos com 15, 20 e mais anos de serviço precisam de amas para ver se estão a ir pedagogicamente bem, quando pedagogicamente acumularam experiência em todo o tipo de pedagogias, que é certo ainda usariam para ensinar alguns dos seus tutores de período probatório forçado.
 Uma patetice de todo o tamanho exigir uma coisa destas!


Apela-se mais uma vez à Fenprof e à FNE para sensibilizarem o ministro Crato e sua equipa de que nem tudo o que parece é!


Jorge Costa 
(Pela Justiça, em prol dos professores contratados.)

1 comentário:

  1. Estas foram as condições de dispensa que este ano conseguimos.
    Nao vale a pena apelar a sindicatos, porque se este ano conseguimos dispensas foi porque, desafiadas pelo Arlindo, eu e uma colega metemos mãos à obra, ajudadas depois por mais dois ou três outros colegas.
    Ninguém acreditava que conseguissemos, mas a verdade é que a dispensa chegou para a maioria dos vinculados. :)

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