Foi apresentada às organizações sindicais a primeira proposta de vinculação extraordinária. Três pontos a reter:
- 3600 dias de serviço docente;
- um ano de serviço nos últimos três;
- um ano de serviço nos últimos três;
- Vagas ainda não definidas.
O ponto crítico: vagas a abrir?
Ou se abre um número de vagas igual ao número de candidatos para depois se fazer a distribuição por escolas ou este concurso deixará de fora, imagine-se, professores que chegam a ter 20 anos de serviço!!!
Outro aspeto a trabalhar é o requisito de tempo de serviço mínimo. Deve-se permitir que candidatos com mais de seis anos de serviço acedam a este concurso extraordinário, respeitando o estabelecido no Código Laboral, que diz que os contratos a prazo podem chegar extraordinariamente aos seis anos. Portanto, é lógico que este deverá ser o patamar deste concurso extraordinário, independentemente de salvaguardar no concurso ordinário do próximo ano o acesso aos candidatos com mais de três anos a vagas acrescidas a disponibilizar para concurso.
Mas agora, neste concurso extraordinário, a exigência deve ser, ninguém que a ele aceda poderá ficar de fora. Um candidato deve corresponder a uma vaga. Nem mais, nem menos!
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