segunda-feira, 3 de março de 2014

QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!



Diploma de concurso

Projeto de Decreto-Lei n.º …/2014, de … de Março

Alteração ao decreto …/2012

(...)

1 - Prioridades no Concurso Interno

1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.

2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.

3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.

4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.



2 – Graduação Profissional

A graduação profissional resulta da adição da classificação profissional do candidato à parcela resultante da divisão por 365 do número de dias de serviço docente total, prestado antes e após a profissionalização .

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NOTA DE ENCORAJAMENTO AOS NEGOCIADORES DO DIPLOMA DE CONCURSOS:

Este é um contributo para os negociadores que estarão sentados com o MEC para discutirem alterações ao diploma dos concursos. De que lado vai haver coragem para assumirem as alterações que agora proponho?

COM AMIZADE PARA OS ATUAIS PROFESSORES DO QUADRO QUE SE QUEIXAM DE UMA POTENCIAL INJUSTIÇA:
Os atuais professores do quadro não se queixam que podem ser ultrapassados injustamente? Com as alterações que proponho, só serão ultrapassados DE FORMA JUSTA! DE QUE É QUE SE VÃO QUEIXAR A SEGUIR?!

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