Como é que se quer impingir um período probatório a professores com 15 ou 20 anos de serviço?! – Será que a miopia chegou assim tão longe!
Querem que professores recém vinculados num determinado
grupo fiquem sujeitos a uma espécie de segundo estágio profissional. O período probatório
inscrito na recente proposta de concurso externo extraordinário parece uma PEQUENA vingança do Ministro Crato & Cpa. para chatear aqueles professores que
tanto lutaram para não serem submetidos à famigerada PAC. Mas em tal não quero
acreditar!
Sugiro ao sr. ministro que reflita acerca de alguns
pormenores que talvez lhe possam estar a escapar acerca dos professores que
está prestes a vincular:
1- São docentes com vasta experiência em vários grupos
disciplinares como se pode ver pelos seus extensos registos biográficos.
2 – Mesmo que tenham
menos que os exigidos 730 dias num determinado grupo, não esqueça o sr.
ministro que a sua tarimba por tantos anos a lidar com os mais diversos e
incríveis públicos estudantis, lhes dá uma autoridade que não requer chancelas
a não ser do próprio.
3 – Para quê sujeitar estes professores a um período probatório
envolvendo recursos humanos nas escolas tão necessários a outras tarefas
letivas e não letivas.
4 – Não há necessidade de supervisionar o trabalho destes
docentes com procedimentos de segundo estágio, com relatórios disto e daquilo,
com uma repetição daquilo que os mesmos já fazem desde há imensos anos por sua
iniciativa e porque têm de fazer.
5 – Não bastou o processo de avaliação de professores que
tem vigorado para nos dizer que aquele profissional é bom ou mau ou
assim-assim, e ao qual estes professores já estiveram sujeitos?
6 – È incompreensível que se diga que os candidatos devem
ter no mínimo 365 dias nos últimos três anos com avaliação de bom, e depois se
exija que tenham 730 dias (o dobro!) para se verem livres do período probatório.
Então a metade serve para se poder concorrer e não para ficar dispensado desta
modalidade de supervisão pedagógica?!
7 – Porque é que na proposta se lê que os candidatos ficam
dispensados se tiverem aquele tempo de serviço até ao dia 31 de agosto de 2013
e não até ao dia 31 de agosto de 2014?
Que sentido faz exigir-se o cumprimento daquele tempo de serviço até a um ano antes do momento de entrada na carreira. Não seria mais lógico que fosse contabilizado o tempo de serviço até ao último dia em que os docentes recém vinculados estiveram a contrato, ou seja até 31 agosto de 2014?!
Que sentido faz exigir-se o cumprimento daquele tempo de serviço até a um ano antes do momento de entrada na carreira. Não seria mais lógico que fosse contabilizado o tempo de serviço até ao último dia em que os docentes recém vinculados estiveram a contrato, ou seja até 31 agosto de 2014?!
8 – Porquê 730 e não 365 dias, quando um qualquer estagiário
com zero dias de serviço não faz mais do que um ano de estágio.
Então será que estes professores, muitos com 15, 20 e mais anos de serviço precisam de amas para ver se estão a ir pedagogicamente bem, quando pedagogicamente acumularam experiência em todo o tipo de pedagogias, que é certo ainda usariam para ensinar alguns dos seus tutores de período probatório forçado.
Uma patetice de todo o tamanho exigir uma coisa destas!
Então será que estes professores, muitos com 15, 20 e mais anos de serviço precisam de amas para ver se estão a ir pedagogicamente bem, quando pedagogicamente acumularam experiência em todo o tipo de pedagogias, que é certo ainda usariam para ensinar alguns dos seus tutores de período probatório forçado.
Uma patetice de todo o tamanho exigir uma coisa destas!
Apela-se mais uma vez à Fenprof e à FNE para sensibilizarem o
ministro Crato e sua equipa de que nem tudo o que parece é!
Jorge Costa
(Pela Justiça, em prol dos professores
contratados.)