sábado, 6 de setembro de 2014

A emenda da Fenprof - será que fizeram tudo o que podiam ou uma manifestação de rua de desagrado pela situação não teria sido mais eficaz?!


Fica aqui o comunicado, que sempre vai esclarecendo alguma coisa, mas que pouco resolve:



" FENPROF apresenta propostas para resolver ou atenuar problemas que se abatem sobre os professores e as escolas

Face à situação de enorme confusão gerada em torno da apresentação de candidaturas à Bolsa de Contratação de Escola, a FENPROF esteve presente em 5 de setembro, pelas 14:00 horas, numa reunião, agendada a seu pedido, com o Diretor-Geral da DGAE, a fim de aí procurar apresentar propostas com vista à resolução ou atenuação dos problemas mais prementes identificados.

A delegação da FENPROF começou por apreciar muito negativamente a situação atual em matéria de colocação de professores face ao inaceitável atraso que já se regista, às confusões e constrangimentos associados à formalização de candidaturas à Bolsa de Contratação de Escola e ao mais recente episódio de notificação das direções das escolas para procederem à retirada de docentes da 1ª prioridade da Mobilidade Interna em razão de já lhes poder ser atribuída componente letiva.

Relativamente ao atraso nas colocações, o responsável máximo da DGAE refugiou-se na tese de que tal atraso é um resultado inevitável de o concurso ter sido lançado em maio, um mês após o seu normal arranque, nada adiantando quanto à previsível data em que poderão ser publicadas as listas definitivas de colocação.

Quanto ao exíguo prazo (de duas horas, no máximo) e ao horário (entre as 20 e as 22 horas do dia 4 de setembro) dado às direções das escolas para retirar docentes da mobilidade interna, através de uma orientação que nem sequer chegou a todas as escolas, a FENPROF exigiu da DGAE que abrisse um novo prazo para aquele efeito.

A DGAE não acolheu esta exigência, apenas se comprometendo a fazer regressar os docentes (que assim o desejarem) às suas escolas de colocação inicial, nos casos em que nelas se confirme a existência de horários que lhes possam ser atribuídos.

A solução que a DGAE diz querer aplicar criará mais perturbação às escolas, atrasando a colocação do docente na escola em que ficará, e obrigará a escola em que o professor tinha sido colocado a aguardar por nova colocação.

Sobre o concurso à bolsa de contratação de escola, a FENPROF apresentou um largo conjunto de questões para esclarecimento e propostas, aí se destacando as seguintes:
A exigência de ser novamente prolongado o prazo para a formalização de candidaturas, caso se confirme a existência de docentes que, por razões alheias à sua vontade, em razão da inevitável morosidade do preenchimento das candidaturas e dos constantes constrangimentos a que a aplicação esteve sujeita, se viram impossibilitados de o fazer no prazo já estipulado. Sobre isto, o Diretor-Geral a nada se comprometeu.


Qual o tempo de serviço relevante para efeito do cálculo da graduação, o prestado até 31-08-2013 ou o até 31-08-2014? Os responsáveis da DGAE esclareceram que, inequivocamente, é o prestado até 31-08-2013.


No âmbito do preenchimento das candidaturas, como poderão os candidatos responder às questões relacionadas com subcritérios especificamente associados a determinados agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (exemplo: conhecimento do projeto educativo do agrupamento) quando desconhecem quais destes/as os exigem, sem correrem o risco de serem acusados de terem prestado falsas declarações? Problema semelhante coloca-se no caso dos docentes que se candidatam a mais do que um grupo de recrutamento quando são confrontados com a questão “tempo de serviço prestado no grupo”. Os responsáveis da DGAE, embora tenham afirmado que os docentes não poderão ser acusados de prestar falsas declarações ou serem prejudicados, não garantiram que as colocações não venham a ser anuladas caso a resposta a esses subcritérios tenha sido involuntariamente incorreta. A FENPROF discorda desta “solução”, pois tal situação decorre da aplicação eletrónica não ter sido adequadamente concebida.


A remoção de subcritérios ilegais (exemplo: tempo de serviço prestado no agrupamento), e que já assim foram considerados pela DGAE em informação que tem feito chegar às escolas desde há dois anos, para efeito de ordenação dos candidatos à bolsa de contratação das escolas que os submeteram. A DGAE comprometeu-se a retirar tais critérios no caso de confirmarem a sua existência.


A obtenção de uma colocação numa dada escola determina a retirada automática do docente nela implicado de todas as bolsas de contratação a que, neste âmbito, se tenha eventualmente candidatado? A DGAE esclareceu que retiraria apenas os docentes colocados em horário completo e somente durante o período de contratação estabelecido.


A colocação no âmbito da contratação inicial ou da reserva de recrutamento determina a retirada do docente nela implicado da Bolsa de Contratação de Escola a que, eventualmente, tenha sido opositor? Também aqui a DGAE esclareceu que essa retirada só se efetiva nas situações de colocação em horário completo.


Regresso dos docentes à reserva de recrutamento no final de contratos temporários que tenham eventualmente celebrado no âmbito de colocação obtida em sede de contratação de escola ou Bolsa de Contratação de Escola. A DGAE aceitou o retorno do docente no caso de a colocação temporária decorrer da Bolsa de Contratação de Escola, mas não no caso de a contratação temporária resultar da contratação de escola.

Adicionalmente, a FENPROF colocou, ainda, o problema das colocações de docentes nos Conservatórios de Música e Dança, dado que não foram ainda publicadas as listas definitivas de colocação relativas aos concursos externos extraordinários em curso nestes estabelecimentos, questionando a DGAE sobre quais os motivos que justificam esta situação, tanto mais que uma boa parte dos horários aí disponíveis serão preenchidos mediante contratação, a qual só pode desencadear-se após concluído os citados concursos externos. A este propósito, a DGAE informou que aguarda a produção das listas definitivas de ordenação e exclusão, que diz ser da responsabilidade das escolas, e só depois poderá divulgar as listas definitivas de colocação.

Além disso, informou ainda que, em resultado da interposição de providência cautelar, estão provisoriamente suspensos os procedimentos relativos aos concursos dos Conservatórios de Aveiro e de Braga, e pretendendo a DGAE divulgar em simultâneo todas as listas definitivas de colocação, tal poderá determinar um ainda maior atraso em todo este processo.

A FENPROF defendeu a rápida tomada de decisão por parte da DGAE de modo a que, em qualquer circunstância, seja defendido o superior interesse daqueles estabelecimentos e das comunidades educativas que eles servem, propondo, desde já, que sejam de imediato desbloqueados os procedimentos atinentes aos concursos não suspensos.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/09/2014 "

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