Proposta de alteração das normas ADD apresentadas pelo MEC em 12 Agosto 2011
Há docentes actualmente com 20 anos de serviço, posicionados no início do 4.º Escalão por via das regras injustas de reposicionamento aquando da entrada em vigor do actual ECD, tendo sido penalizados duplamente. Por um lado, pelo reposicionamento tomando unicamente o tempo de serviço no escalão em que se encontrava e não através da contagem integral do tempo de serviço desde o inicio de funções. Por outro lado, a este aspecto juntaram-se os cerca de 2,5 anos do primeiro congelamento da carreira ao qual se junta agora a interrupção das progressões na carreira em virtude da conjuntura económica actual.
Com a nova proposta de ADD apresentada em 12 Agosto pelo MEC, verifica-se que os docentes situados no 4.º Escalão da carreira terão obrigatoriamente aulas assistidas no último ano do ciclo. Façamos o seguinte exercício. Supondo que esta ADD agora proposta irá vigorar por muitos anos, verificar-se-á a seguinte situação: Um docente actualmente com 20 anos de serviço, posicionado no início do 4.º Escalão por via das injustiças atrás enunciadas, pelas regras agora propostas terá de ter aulas assistidas no seu 23.º ano de serviço. Ora, um professor que esteja agora a iniciar a carreira, ingressará no 4.º Escalão quando tiver 12 anos de serviço (escalões com duração de 4 anos: 1.º Esc 0-4 anos de serviço; 2.º Esc. de 4-8; 3.º Esc. de 8-12; 4.º Esc. de 12-16). Portanto, teremos uma situação em que, pelas regras de ADD agora propostas, esse docente terá aulas assistidas no seu 15.º ano de serviço.
Em resumo:
Docente actualmente c/ 20 anos de serviço Docente actualmente no início da carreira
Aulas assistidas com 23 anos de serviço Aulas assistidas com 15 anos de serviço
Aqui está uma grande incongruência do sistema agora proposto no que se refere à componente de aulas assistidas obrigatórias. Ou seja, não reconhece aos professores mais velhos que, com 23 anos de serviço, estão devidamente preparados para progredir ao 5.º Escalão da carreira sem aulas assistidas e, no entanto, consideram que os docentes mais novos quando terminarem o 15.º ano de serviço já estarão em condições de prosseguirem na carreira, acedendo igualmente ao 5.º Escalão, 8 anos mais cedo!
Como colmatar esta forte injustiça, reconhecendo aos docentes mais velhos actualmente posicionados no 4.º escalão a experiência suficiente para não terem de se sujeitar a aulas assistidas ao fim de mais de metade da carreira docente cumprida com avaliações no mínimo de Bom ou equivalente.
Criando uma norma transitória que se traduza no seguinte princípio:
- Os docentes posicionados actualmente no 4.º Escalão, cujo tempo de serviço docente seja superior a 16 anos, ficam isentos da obrigatoriedade de terem aulas assistidas, uma vez que ultrapassaram o tempo de serviço previsível para atingir o final do 4.º Escalão para docentes que só agora entrem na carreira.
Só com uma norma deste tipo haverá a reposição de alguma justiça nestes casos em que os professores com muita experiência profissional já tão penalizados foram, nomeadamente como se disse com os reposicionamentos injustos na carreira e com os congelamentos sucessivos.
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