domingo, 10 de agosto de 2014

O FANTÁSTICO CRATO EMARANHOU-SE TODO NA SUA TEIMOSIA - E PORTANTO, OU DEIXA CAIR RAPIDAMENTE OS DESEJADOS EFEITOS DA PACC OU O ARRANQUE DO ANO LETIVO FICA EM PANTANAS!



Veja-se o calendário e cruze-se com o Decreto Regulamentar da PACC:

Artigo 9.º
[…]

2 - O pedido de consulta de todas as componentes da prova deve ser dirigido ao IAVE, I.P., nos dois dias úteis seguintes àquele em que a lista de classificações foi divulgada.

COMENTÁRIO: Como os resultados da PACC foram publicados em 4 deste mês, os dias 5 e 6 foram para pedir a consulta da prova.

3 - As reproduções das provas a que aludem os números anteriores devem ser remetidas ao requerente, para o endereço de correio eletrónico que consta do seu processo de inscrição, até dois dias úteis seguintes ao da entrada do requerimento.

COMENTÁRIO: A qualquer candidato que tenha pedido a prova no dia seis, pode muito bem esta só lhe ter chegado à sua caixa de correio até ao final do dia 8 de agosto.

4 - O pedido de reapreciação da prova é dirigido ao presidente do JNP nos cinco dias úteis seguintes ao da receção pelo candidato das reproduções da prova objeto do pedido de reapreciação.

COMENTÁRIO: Ou seja, um candidato que tenha recebido no dia oito de agosto a prova, pode pedir a reapreciação entre os dias 11 e 18 de agosto (15 é feriado).Depois há que tomar uma decisão acerca desse pedido que na melhor das hipóteses seria no dia seguinte, ou seja 19 de agosto.

5 - Da decisão que recair sobre o pedido de reapreciação da prova ou provas cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da educação, a interpor no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de notificação da decisão ao requerente.

COMENTÁRIO: Portanto, se alguém decidir efetuar este recurso, tem desde o dia 19 (na melhor das hipóteses!) até ao dia 25 de agosto para fazê-lo. Como temos um ministro extremamente ponderado e rigoroso, acreditamos piamente que demorará pelo menos 24 horas a ponderar sobre esse recurso e só no final da tardinha do dia seguinte, ou seja, no dia 26 de agosto é que dará despacho. Ora, seria só nesse dia que as listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário poderiam ser publicadas! Mas, azar dos azares, restam só três míseros dias úteis no mês de agosto para meter um prazo de reclamações do CEE, para fazer um concurso de mobilidade interna que demora uns dias valentes, e mais e mais e mais!


Definitivamente, Crato - o matemático - está reprovado nesta prova de cálculo e de bom senso, sem direito a recurso hierárquico! 

Portanto, demita-se senhor ministro! E quem o sustenta pode também fazê-lo, a bem da escola pública, dos professores e de...  Portugal!

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