quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Professores Contratados /inconstitucionalidade - Acabo de apresentar queixa ao Provedor de Justiça com um pedido para solicitar ao TC a declaração de inconstitucionalidade da precariedade dos professores contratados

Queixa

Entidade visada: Ministério da Educação e Ciência

Razões:

Exmo. Senhor Provedor de Justiça

Eu, Jorge Costa, autor das petições apresentadas ao parlamento nacional e da União Europeia a solicitar a vinculação de professores contratados, muitos há 10, 15 e 20 anos, venho denunciar o que se traduz por uma clara ausência de respeito dos mais elementares direitos dos cidadãos que se encontram consagrados na nossa Constituição.
 De referir que a petição que coloquei à consideração do Parlamento Europeu, pela inércia do governo português, evoluiu para um recente ultimato da Comissão Europeia ao Governo de Portugal no sentido de resolver o problema entre-portas, caso contrário a Comissão irá apresentar uma queixa contra o Estado Português a interpor junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Senhor Provedor de Justiça, venho junto de V.ª Ex.ª solicitar que que atue para resolver internamente este grave problema social que afeta milhares de professores contratados há longos anos no nosso país. Assim, proponho a V.ª Ex.ª que avance rapidamente com um pedido de declaração de inconstitucionalidade acerca da manutenção de professores a contrato a termo há mais de quatro anos (chegando a existir no sistema milhares de professores com 10, 15 e 20 e mais anos de serviço que nunca foram integrados na carreira docente), permanecendo numa situação de precariedade e de desigualdade, com um salário mais baixo face aos professores dos quadros das escolas com idêntico tempo de serviço.
 Este pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção desta grave situação de desigualdade social entre profissionais que exercem, na sua essência, idênticas funções, baseia-se na convicção do ferimento do princípio constitucional da igualdade de tratamento dos cidadãos, consagrado no n.º1 do art.º 13 da Constituição da República Portuguesa:

 " Artigo 13.º 
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei." 
 Complementando este pedido, proponho que seja igualmente solicitada a declaração de inconstitucionalidade do artigo que impede a entrada nos quadros ao fim de quatro anos a contrato, consagrado no diploma referente ao Regime de Trabalho em Funções Públicas, mais concretamente o ponto 2 do artigo 92.º que diz: "O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando -se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração."

É igualmente importante que seja colocado este diploma em confronto com o Código Laboral, aplicado ao setor privado, para vincarmos o ferimento do Princípio da Igualdade, consagrado na Constituição da República Portuguesa, entre cidadãos que exercem funções idênticas (no caso em apreço funções docentes), no setor público e no setor privado, no que se refere à integração nos quadros (só no setor privado é que ocorre a obrigatoriedade de integração no quadro ao fim de quatro anos).

 A par destas alegações, sugiro ainda a anexação a este processo do documento enviado pelo Provedor de Justiça, antecessor de V.ª Ex.ª, ao Ministério da Educação e Ciência em Maio de 2012, reconhecendo a razão dos professores contratados há mais de 4 anos ao pedirem para ser integrados nos quadros.

 Tendo a certeza do melhor seguimento dado ao pedido que apresento ao senhor Provedor de Justiça, despeço-me com os melhores cumprimentos.

Jorge Costa
(Professor do Ensino Secundário)


sábado, 23 de novembro de 2013

Se o governo chutar para a frente, a vinculação dos professores contratados vai custar muito caro ao país - Passos Coelho e Crato deverão ser responsabilizados por isso - como? Vejamos...

Caso o governo não acate a exigência da UE para vincular rapidamente os professores contratados com mais de quatro anos de serviço docente prestado em escolas públicas, o país deverá responsabilizar no imediato Passos Coelho e o seu governo pela irresponsabilidade de atirar Portugal para mais um buraco financeiro de cerca de 500 milhões de euros, tanto quanto o valor (calculado por baixo) das indemnizações a que o Estado ficará obrigado a pagar a todos os professores contratados que não entraram nos quadros em devido tempo. Não é que seja injusto que assim seja, pois quem andou estes anos todos na precariedade bem merece uma indemnização remediadora da humilhação social a que esteve sujeito. No entanto, o Estado poderá eventualmente poupar muito deste dinheiro caso a vinculação destes professores avance já.

Persistir na ilegalidade da precariedade dos professores contratados, dá a Passos Coelho e ao seu governo o estatuto de irresponsáveis orçamentais e estarão a atirar para a frente o problema, o que convém que se saiba será interpretado pelo povo português como um ato irresponsável de alta densidade. Estarão os portugueses dispostos a renovar a confiança política num governo irresponsável ao ponto de se marimbar para a saúde das finanças públicas a médio prazo?!

 O paradoxo do ato de vincular professores contratados versus finanças públicas saudáveis, está no facto de que, a ocorrer uma vinculação voluntária, as finanças públicas não padecerão de uma forma muito penosa, caso contrário se Passos adiar para depois o inevitável, entenda-se deixando escorrer uma condenação pelo TJUE para mais tarde, os custos para o país serão a quadruplicar ou quintuplicar.
 A estas indemnizações há que contabilizar o acréscimo dos salários renovados por via de uma integração forçada nos quadros de milhares de professores, o que ficará nos anais da história jurídica do Tribunal de Justiça da União Europeia, como o castigo mais severo a um Estado membro da UE.

Por isso, caso Passos recuse a imediata vinculação dos professores contratados, como exige a Comissão Europeia, tal será denunciado ao país como sendo de uma irresponsabilidade de todo o tamanho, e portanto um governante destes deve ser julgado pelos eleitores no momento da verdade.

Adiar é o que se tem feito desde pelo menos há vinte anos com os professores contratados. Mas adiar agora não é o mesmo que nessa época. O mundo mudou, as responsabilidades exigem-se a quem as têm! Nas redes sociais elas pedem-se com uma frequência estonteante, e a comunicação social está cada vez mais atenta às opiniões nestas zonas da www.

Se Passos&Crato querem sobreviver politicamente vão ter de se esforçar por uma vinculação rápida de professores contratados.

 Senão, cá estaremos para espalhar a notícia da irresponsabilidade no devido tempo!

Jorge Costa




A persistência vai continuar, agora com outras armas, mais afiadas!





A notícia completa: 


Europa força 12 mil professores no quadro


Governo forçado a vincular 12 mil


Comissão Europeia dá dois meses para vincular professores com pelo menos quatro contratos. Incumprimento pode custar 480 milhões de euros.

O Estado Português arrisca-se a pagar cerca de 480 milhões de euros aos professores contratados se não cumprir uma intimação ontem feita pela Comissão Europeia (CE), que obriga a vincular ao quadro docentes que assinaram pelo menos quatro contratos anuais consecutivos com o Ministério da Educação e Ciência. Na sequência de queixas de centenas de professores que chegaram a Bruxelas, a CE deu ontem a Portugal dois meses para cumprir a diretiva comunitária 70/1999. Se não cumprir, a CE recorre ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Jorge Costa, de 47 anos, o primeiro professor a apresentar queixa a Bruxelas, em 2009, revela que junto ao processo de infração aberto pela CE está um pedido de indemnização, que pode sair caro a Portugal. "Isto é o culminar do processo e, neste momento, o Estado Português já só tem a ganhar se integrar rapidamente os professores nos quadros, porque se deixar ir para tribunal arrisca-se a pagar um pedido de indemnização que foi junto ao processo", disse ao CM Jorge Costa, que integra a Associação Nacional de Professores Contratados.

A diretiva comunitária deveria ter sido aplicada por Portugal em julho de 2001 e a compensação exigida refere - se à diferença entre o salário que os professores ganharam nestes 12 anos como contratados (cerca de 1370 euros brutos) e o que ganhariam no quadro. "Em média, serão 40 a 45 mil euros por cada professor" refere Jorge Costa.

João Dias da Silva, da Federação Nacional de Educação, calcula que no âmbito da intimação da CE haja "12 a 15 mil docentes" em condições de se vincularem ao quadro. Fazendo as contas pelos valores mais baixos apontados, chega -se aos 480 milhões de euros. Já se o ministro Nuno Crato acatar a notificação da CE e vincular 12 mil docentes, o Estado gastará cerca de 75 milhões de euros por ano a mais em salários.
(...)

in Correio da Manhã




quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PETIÇÃO COM RAZÃO! - A decisão chegou - a justiça para os professores contratados construiu-se passo a passo - hoje foi o epílogo de uma longa luta.


A Comissão Europeia fez um ultimato ao governo de Portugal para resolver imediatamente o problema da não vinculação de professores contratados sucessivamente ao longo dos anos, muitos dos quais há dez, quinze e vinte e mais anos. Foi o culminar da luta que iniciei em 2009 com duas petições, uma no parlamento nacional e outra junto do Parlamento Europeu. Da primeira, discutida no parlamento em Abril de 2010, saiu uma resolução que recomendava a integração nos quadros dos professores a contrato há mais de dez anos e que tivessem lecionado no mínimo 6 meses em cada ano. A segunda petição, entregue no PE, visava o mesmo objetivo, mas exigindo uma vinculação de todos os professores com mais de 4 anos de serviço, dando cumprimento à Diretiva 70/CE-1999, que deveria ter originado legislação nacional e entrado em vigor em Julho de 2001 em todos os estados membros. Ora o Estado Português nunca chegou a levar por diante esse compromisso a que era obrigado, mantendo os professores contratados numa difícil precariedade. Aquando dos pedidos de esclarecimentos da Comissão, ao longo destes anos desde 2009, insisti sempre na necessidade de que se o processo transitasse para o Tribunal de Justiça da UE, fosse exigida a par da integração nos quadros, uma indemnização para cada professor lesado correspondente à diferença de salário que auferiram desde o momento em que deveriam ter entrado para os quadros do ME e o salário que deveriam ter auferido se de facto tivessem ingressado nos mesmos, considerando as progressões previstas no Estatuto da Carreira Docente em vigor ao longo dos anos. E é isto que está em cima da mesa de momento.
 E nesta mesa estão dois objetos:
De um dos lados a resma de contratos precários que urge eliminar por integração voluntária dos seus titulares nos quadros.
E do outro lado da mesa, o martelo da JUSTIÇA EUROPEIA, que pode doer bem mais ao Estado Português.

QUAL DOS DOIS LADOS O MEC VAI ESCOLHER?!

terça-feira, 5 de novembro de 2013

87 anos - parabéns pai!

Anteontem perguntou à minha mãe onde estava o pai dela, e ela respondeu-lhe que há 50 anos tinha ido para um sítio melhor do que este mundo em que vivemos.

 Depois perguntou-lhe pela mãe dela, ao que respondeu da mesma forma.

 Depois, baixou a cabeça e fez aquele silêncio...

Mesmo assim, é tão bom continuar a tê-lo por cá!