Queixa
Entidade visada: Ministério da Educação e Ciência
Razões:
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Eu, Jorge Costa, autor das petições apresentadas ao parlamento nacional e da União Europeia a solicitar a vinculação de professores contratados, muitos há 10, 15 e 20 anos, venho denunciar o que se traduz por uma clara ausência de respeito dos mais elementares direitos dos cidadãos que se encontram consagrados na nossa Constituição.
De referir que a petição que coloquei à consideração do Parlamento Europeu, pela inércia do governo português, evoluiu para um recente ultimato da Comissão Europeia ao Governo de Portugal no sentido de resolver o problema entre-portas, caso contrário a Comissão irá apresentar uma queixa contra o Estado Português a interpor junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Senhor Provedor de Justiça, venho junto de V.ª Ex.ª solicitar que que atue para resolver internamente este grave problema social que afeta milhares de professores contratados há longos anos no nosso país. Assim, proponho a V.ª Ex.ª que avance rapidamente com um pedido de declaração de inconstitucionalidade acerca da manutenção de professores a contrato a termo há mais de quatro anos (chegando a existir no sistema milhares de professores com 10, 15 e 20 e mais anos de serviço que nunca foram integrados na carreira docente), permanecendo numa situação de precariedade e de desigualdade, com um salário mais baixo face aos professores dos quadros das escolas com idêntico tempo de serviço.
Este pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção desta grave situação de desigualdade social entre profissionais que exercem, na sua essência, idênticas funções, baseia-se na convicção do ferimento do princípio constitucional da igualdade de tratamento dos cidadãos, consagrado no n.º1 do art.º 13 da Constituição da República Portuguesa:
" Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."
Complementando este pedido, proponho que seja igualmente solicitada a declaração de inconstitucionalidade do artigo que impede a entrada nos quadros ao fim de quatro anos a contrato, consagrado no diploma referente ao Regime de Trabalho em Funções Públicas, mais concretamente o ponto 2 do artigo 92.º que diz: "O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando -se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração."
É igualmente importante que seja colocado este diploma em confronto com o Código Laboral, aplicado ao setor privado, para vincarmos o ferimento do Princípio da Igualdade, consagrado na Constituição da República Portuguesa, entre cidadãos que exercem funções idênticas (no caso em apreço funções docentes), no setor público e no setor privado, no que se refere à integração nos quadros (só no setor privado é que ocorre a obrigatoriedade de integração no quadro ao fim de quatro anos).
A par destas alegações, sugiro ainda a anexação a este processo do documento enviado pelo Provedor de Justiça, antecessor de V.ª Ex.ª, ao Ministério da Educação e Ciência em Maio de 2012, reconhecendo a razão dos professores contratados há mais de 4 anos ao pedirem para ser integrados nos quadros.
Tendo a certeza do melhor seguimento dado ao pedido que apresento ao senhor Provedor de Justiça, despeço-me com os melhores cumprimentos.
Jorge Costa
(Professor do Ensino Secundário)